O que é e como funciona a entrada no financiamento imobiliário

Uma das maiores preocupações na hora de comprar um imóvel é sobre a facilidade da taxa de entrada. Vem com a gente pra entender o que é e como funciona a entrada no financiamento imobiliário!

O que é?

A entrada no financiamento imobiliário é a opção de oferecer um valor específico no momento da compra. Esse valor é abatido no valor das parcelas, ou seja, com um maior pagamento no momento da compra, menores serão as parcelas a serem pagas.

Quanto devo pagar?

No mercado imobiliário, é eventual que o vendedor do imóvel estipule um valor mínimo como entrada, funcionando como segurança para que o vendedor possa reservar o imóvel enquanto aguarda o trâmite do processo de pedido de crédito e liberação do mesmo pela instituição financeira.

Em média, esse valor equivale a 20% do valor do imóvel, levando em conta que a maioria dos bancos financiam até 80% do valor total. Entretanto, esse é um percentual definido pelo vendedor do imóvel e o modo como ele quer realizar a negociação.

Esse valor cobre todos os custos da negociação?

NÃO! O valor a ser pago na entrada não cobre os gastos com comissões, certidões, ITBI, entre outros. O ideal é sempre contar com despesas a mais. Mas relaxa que no final toda dor de cabeça vai valer a pena!

Posso utilizar meu FGTS como entrada?

Siiim! Esse processo deve ser seguido com cautela, pois depende de fatores específicos.

Em primeiro lugar, você deve cumprir todas as regras do FGTS! Além de observar se a construtora está de acordo ou não com o pagamento do FGTS na entrada do financiamento. 

Aqui vão algumas condições para o uso do FGTS:

administração de imoveis

Quanto ao trabalhador:

  • Possuir 03 (três) anos de trabalho sob regime CLT,   que podem ser consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes (municípios vizinhos) ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional;
  • Não possuir financiamento ativo no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional.

Observações:

  • Essas restrições se aplicam ao cônjuge e/ou companheiro, caso decida utilizar o FGTS;
  • Não é considerado proprietário de imóvel residencial aquele que possui parte igual ou inferior a 40% de um único imóvel;
  • O trabalhador que for utilizar o FGTS obrigatoriamente deverá estar como comprador no contrato.

Quanto ao imóvel:

  • Não ter sido financiado com uso de FGTS há menos de 3 anos;
  • Possuir condições de habitabilidade imediata;
  • Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
  • Estar localizado no município limítrofe ou integrantes da mesma região metropolitana onde o comprador resida ou exerça a sua atividade profissional;
  • O valor de avaliação do imóvel não pode ser superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Apesar de parecer bem complicado, o trâmite do processo de financiamento imobiliário é mais burocrático do que difícil! Por isso, é essencial contar com os serviços de um corretor de imóveis qualificado que vai te dar suporte em todas as etapas. 

Entre em contato conosco para não ter dor de cabeça na hora de comprar seu imóvel! 

 

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Fonte: Quinto Andar