O que é averbação do imóvel?

Para quem deseja vender o imóvel, aqui vai uma etapa que não pode passar em branco! A averbação do imóvel é realizada logo depois do registro do imóvel no cartório e corresponde ao ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade. Não dá pra chegar no cartório sem saber o que fazer, né? Continue a leitura que vou explicar tudo o que você precisa saber!

 

O que é a averbação do imóvel? Como eu posso fazer?

A averbação do imóvel é a formalização documental dos processos de mudança ou atualização no imóvel. Vai mudar a estrutura do imóvel? Locou? Ou, até mesmo, o proprietário alterou o status civil? Deve ser realizada a averbação! Todas as alterações relativas ao imóvel devem ser averbadas na matrícula do imóvel, que funciona como o “RG” do imóvel, ou seja, o seu documento de identificação.

Esse processo é uma das fases mais importantes do processo de compra e venda, pois traz transparência e segurança jurídica ao proprietário, além de valorizar o bem. Vale ressaltar que o proprietário legal do imóvel é sempre a última pessoa física ou jurídica que foi averbada na matrícula. A averbação do imóvel deve ser realizada no Cartório de Imóveis, apresentando os documentos necessários de acordo com a especificação da averbação que você deseja realizar.

 

Quais os tipos de averbação e quais documentos são necessários?

Ressaltando que para cada averbação os protocolos documentais são variados, selecionamos os tipos mais procurados de averbação do imóvel e seus respectivos documentos.

 

Averbação de confrontação

Declaração da prefeitura, com as devidas confrontações especificadas;

Requerimento, com a solicitação da atualização de confrontação.

 

Averbação de logradouro

Declaração da prefeitura, com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o nome atual, com a lei que determinou a alteração;

Requerimento para solicitar a alteração do nome do logradouro.

 

Averbação de cadastro municipal

Declaração da prefeitura, com o número do cadastro e o da matrícula;

Requerimento para solicitar a averbação de cadastro municipal.

 

Averbação de casamento

Cópia autenticada ou original da certidão de casamento;

Requerimento com firma reconhecida para solicitação da averbação.

 

Averbação de construção

ART, devidamente registrada no CAU ou CREA;

Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o Habite-se da prefeitura;

CND do INSS;

Declaração da empresa que faz o abastecimento, confirmando que a propriedade tem ligação de água;

Planta do imóvel, com as assinaturas do engenheiro e do proprietário;

Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.

 

Averbação de cancelamento de usufruto

Requerimento, com firma reconhecida do proprietário ou interessado;

Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto;

Guia original do ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

 

Averbação de demolição.

Alvará de demolição;

Certidão de demolição da prefeitura;

CND do INSS;

Requerimento assinado pelo proprietário.

 

Averbação de separação ou divórcio

Certidão atualizada de casamento — máximo de 90 dias — com a averbação do divórcio, podendo apresentar original ou cópia autenticada;

Requerimento assinado pelo proprietário, que solicita a averbação do divórcio.

 

Desmembramento

ART, com o comprovante de pagamento;

Certidão de aprovação da prefeitura;

Mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável;

Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;

Requerimento assinado pelo proprietário e firma reconhecida;

Lista de certidões, conforme a Lei nº 6776/79, artigo 18.

 

Como todos os processos de averbação exigem um requerimento, que varia somente o tipo de solicitação, pois ele será adequado, conforme o que for solicitado, listamos também o que deve constar no requerimento:

assinatura do proprietário;

estado civil — se for casado deve constar a qualificação do parceiro e indicar o regime de casamento adotado;

número do CPF, profissão e endereço do proprietário;

número da matrícula;

tipo de solicitação.

 

Qual o preço da averbação?

O processo de averbação é dividido em dois, com valor declarado e sem valor declarado. O custo da averbação com valor declarado é proporcional ao valor do imóvel, ele é aplicado quando é referente a uma construção ou demolição, compra ou venda e qualquer outro tipo de modificação feita no imóvel. Os valores variam de acordo com o estado e a cidade, por isso a necessidade de se informar junto ao cartório. Já o custo sem valor declarado é equivalente à uma averbação com valor fixo. Geralmente, essa averbação está ligada a alterações de estado civil do proprietário, óbito e também questões relacionadas a heranças.

 

Quanto tempo demora o processo?

Se toda a documentação estiver completa, o processo leva geralmente 30 dias. Caso contrário, o cartório irá analisar e listar as falhas, ou seja, quais os documentos que devem ser adicionados ou corrigidos.

 

O processo de averbação, apesar de ser extenso, é um dos principais processos referentes ao imóvel, tendo em vista que além de valorizar o bem, oferece segurança jurídica ao proprietário, como foi dito anteriormente. O ideal é que o processo seja realizado no momento da reforma ou obra, para evitar atrasos e custos adicionais. Ainda, caso tenha dúvidas ou dificuldades no manejo do processo é recomendado a contratação de agentes qualificados para auxiliar no decorrer do processo. 

 

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Fonte: CashMe e Moving Imóveis

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