Para quem deseja vender o imóvel, aqui vai uma etapa que não pode passar em branco! A averbação do imóvel é realizada logo depois do registro do imóvel no cartório e corresponde ao ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade. Não dá pra chegar no cartório sem saber o que fazer, né? Continue a leitura que vou explicar tudo o que você precisa saber!
O que é a averbação do imóvel? Como eu posso fazer?
A averbação do imóvel é a formalização documental dos processos de mudança ou atualização no imóvel. Vai mudar a estrutura do imóvel? Locou? Ou, até mesmo, o proprietário alterou o status civil? Deve ser realizada a averbação! Todas as alterações relativas ao imóvel devem ser averbadas na matrícula do imóvel, que funciona como o “RG” do imóvel, ou seja, o seu documento de identificação.
Esse processo é uma das fases mais importantes do processo de compra e venda, pois traz transparência e segurança jurídica ao proprietário, além de valorizar o bem. Vale ressaltar que o proprietário legal do imóvel é sempre a última pessoa física ou jurídica que foi averbada na matrícula. A averbação do imóvel deve ser realizada no Cartório de Imóveis, apresentando os documentos necessários de acordo com a especificação da averbação que você deseja realizar.
Quais os tipos de averbação e quais documentos são necessários?
Ressaltando que para cada averbação os protocolos documentais são variados, selecionamos os tipos mais procurados de averbação do imóvel e seus respectivos documentos.
Averbação de confrontação
Declaração da prefeitura, com as devidas confrontações especificadas;
Requerimento, com a solicitação da atualização de confrontação.
Averbação de logradouro
Declaração da prefeitura, com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o nome atual, com a lei que determinou a alteração;
Requerimento para solicitar a alteração do nome do logradouro.
Averbação de cadastro municipal
Declaração da prefeitura, com o número do cadastro e o da matrícula;
Requerimento para solicitar a averbação de cadastro municipal.
Averbação de casamento
Cópia autenticada ou original da certidão de casamento;
Requerimento com firma reconhecida para solicitação da averbação.
Averbação de construção
ART, devidamente registrada no CAU ou CREA;
Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o Habite-se da prefeitura;
CND do INSS;
Declaração da empresa que faz o abastecimento, confirmando que a propriedade tem ligação de água;
Planta do imóvel, com as assinaturas do engenheiro e do proprietário;
Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.
Averbação de cancelamento de usufruto
Requerimento, com firma reconhecida do proprietário ou interessado;
Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto;
Guia original do ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Averbação de demolição.
Alvará de demolição;
Certidão de demolição da prefeitura;
CND do INSS;
Requerimento assinado pelo proprietário.
Averbação de separação ou divórcio
Certidão atualizada de casamento — máximo de 90 dias — com a averbação do divórcio, podendo apresentar original ou cópia autenticada;
Requerimento assinado pelo proprietário, que solicita a averbação do divórcio.
Desmembramento
ART, com o comprovante de pagamento;
Certidão de aprovação da prefeitura;
Mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável;
Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;
Requerimento assinado pelo proprietário e firma reconhecida;
Lista de certidões, conforme a Lei nº 6776/79, artigo 18.
Como todos os processos de averbação exigem um requerimento, que varia somente o tipo de solicitação, pois ele será adequado, conforme o que for solicitado, listamos também o que deve constar no requerimento:
assinatura do proprietário;
estado civil — se for casado deve constar a qualificação do parceiro e indicar o regime de casamento adotado;
número do CPF, profissão e endereço do proprietário;
número da matrícula;
tipo de solicitação.
Qual o preço da averbação?
O processo de averbação é dividido em dois, com valor declarado e sem valor declarado. O custo da averbação com valor declarado é proporcional ao valor do imóvel, ele é aplicado quando é referente a uma construção ou demolição, compra ou venda e qualquer outro tipo de modificação feita no imóvel. Os valores variam de acordo com o estado e a cidade, por isso a necessidade de se informar junto ao cartório. Já o custo sem valor declarado é equivalente à uma averbação com valor fixo. Geralmente, essa averbação está ligada a alterações de estado civil do proprietário, óbito e também questões relacionadas a heranças.
Quanto tempo demora o processo?
Se toda a documentação estiver completa, o processo leva geralmente 30 dias. Caso contrário, o cartório irá analisar e listar as falhas, ou seja, quais os documentos que devem ser adicionados ou corrigidos.
O processo de averbação, apesar de ser extenso, é um dos principais processos referentes ao imóvel, tendo em vista que além de valorizar o bem, oferece segurança jurídica ao proprietário, como foi dito anteriormente. O ideal é que o processo seja realizado no momento da reforma ou obra, para evitar atrasos e custos adicionais. Ainda, caso tenha dúvidas ou dificuldades no manejo do processo é recomendado a contratação de agentes qualificados para auxiliar no decorrer do processo.
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Fonte: CashMe e Moving Imóveis