Como vender um imóvel de herança?

Um imóvel de herança pode ser vendido? A resposta é sim. Essa é uma dúvida bastante comum entre os clientes que querem passar o patrimônio adiante.

 A venda, geralmente, envolve várias questões burocráticas, mas se o processo for seguido corretamente não traz tanta dor de cabeça. 

Neste artigo explicaremos para você quais os principais passos para vender um imóvel de herança. Boa leitura!

Primeiros passos para venda

O primeiro passo para iniciar o processo de venda do patrimônio imobiliário de herança é a construção do inventário. 

O documento pode ser feito extrajudicialmente ou judicialmente por um dos herdeiros em até 60 dias após o óbito do dono do imóvel. 

Após isso, a segunda etapa consiste na partilha dos bens, que deve seguir o testamento e a distribuição dos percentuais conforme determinado em lei. 

Depois de feito o inventário e constatando todos os bens existentes, é preciso atualizar a documentação do imóvel, que consiste em pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de atualizar a matrícula do imóvel com a transferência para os herdeiros. 

Certidões negativas

As certidões negativas visam comprovar para o comprador que o imóvel não apresenta nenhum problema legal e que está apto para ser vendido. Confira abaixo quais as principais certidões negativas que podem solicitadas:

  • Protesto de títulos;
  • Ações na Justiça Federal;
  • Quitação de tributos e contribuições federais;
  • Ações das Fazendas Municipal e Estadual;
  • CND/INSS;
  • Dívida ativa da União.

O que fazer se um herdeiro não aceitar? 

Durante o processo de venda, pode ocorrer que um dos herdeiros envolvidos no processo desista ou não concorde com a situação. Nesses casos, você pode recorrer à alienação forçada através de uma ação judicial.

No trâmite, o consentimento do herdeiro é suprido pelo do juiz, expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade da assinatura do herdeiro que não concorda com a comercialização do bem.

Em último caso, quando não há acordo, a última opção é levar o imóvel a leilão. 

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