Para quem deseja comprar um imóvel, é fundamental conhecer os documentos necessários no processo de compra e venda, assim como a importância de cada um destes, até mesmo para evitar futuros comprometimentos. Você já ouviu falar sobre a importância da escritura do imóvel? Olha só o post que preparamos sobre o tema!
O que é a escritura do imóvel?
Uma escritura de imóvel nada mais é do que o documento responsável pela validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel, garantindo o direito à propriedade ao novo dono.
A escritura do imóvel é feita no Cartório de Notas e compõe a lavratura, o histórico do terreno e do imóvel e, o mais importante, o registro do imóvel. É um documento fundamental para a validade jurídica da compra, sendo regulamentado pelo Código Civil, no Artigo 108, conforme: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país”.
Quem deve fazer a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel pública deve ser realizada no Tabelionato de Notas, na presença do tabelião, em qualquer tabelionato do país. Cabe ressaltar que o registro do imóvel, necessário na escritura, só pode ser feito na cidade a qual o imóvel está localizado.
No caso de imóveis pagos à vista, a escritura é solicitada pelas partes interessadas. Em um financiamento imobiliário, geralmente, a instituição financeira é encarregada de providenciar a elaboração do documento.
Qual o preço da escritura de imóvel?
Os preços e prazos podem variar de acordo com o local onde a emissão da escritura for solicitada. Esses valores são tabelados por estado e fornecidos pelos cartórios.
Quais os documentos necessários para a emissão da escritura de imóvel?
No Tabelionato e com o orçamento da emissão em mãos, você irá precisar dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação (CPF, RG ou CNH) das partes envolvidas;
- Comprovante de residência de vendedores e compradores – em caso de cônjuges, é necessário também apresentar a certidão de casamento;
- Certidão negativa de débito e de alienações do imóvel (também podem ser exigidas outras certidões negativas);
- Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel;
- Guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) paga.
Entretanto, essa lista pode sofrer alterações se uma das partes for pessoa jurídica ou caso esteja sendo representada através de procuração.
Quanto tempo a emissão da escritura de imóvel leva pra ser realizada?
Em suma, a escritura do imóvel só pode ser lavrada quando é constatado o pagamento do ITBI. Quando o valor é recolhido, basta ir ao Tabelionato com a guia do ITBI paga, após esse passo, o prazo da emissão da escritura depende do prazo de validação do imóvel na cidade ou estado e da situação do vendedor e da propriedade com a Secretaria Municipal da Fazenda.
Em casos de pendências, a compra torna-se inviável. Quando não há pendências, o prazo para a emissão da escritura é em até 30 dias.
Pronta e assinada pelo comprador e vendedor, a escritura, agora, é encaminhada ao cartório de registro, o qual está registrado o imóvel. Depois, pode celebrar! A matrícula encontra-se atualizada!!
Quais os riscos de não fazer a escritura do imóvel?
Para quem decide não realizar a escritura e o registro do imóvel, cabe ressaltar que, nesses casos, o imóvel corre o risco de: ir para o inventário (caso o vendedor faleça); o imóvel poderá ser penhorado judicialmente; o vendedor pode vender o mesmo imóvel várias vezes, entre outros.
Escritura pública
A escritura pública é o documento que garante que os trâmites da transição imobiliária sejam realizados de acordo com a legislação municipal e estadual. Nesse documento, são relatadas todas as informações a respeito dos acordos para a transação.
Existem alguns tipos de escrituras públicas de compra e venda, caracterizadas pelo tipo de transação. Veja:
Compra à vista
Ocorre com o objetivo de legitimar aquisições de imóveis com pagamento em parcela única, ou seja, quando o comprador paga o valor total do imóvel à vista.
Compra a prazo com alienação fiduciária
Ocorre quando o título de propriedade do imóvel permanece com o nome do vendedor até ele ser quitado. Nesse caso, é firmado um contrato entre ambas as partes do processo, constando sobre os direitos do imóvel.
Compra a prazo com cláusula resolutiva
Nesses casos, há uma cláusula no contrato que define que as parcelas do imóvel sejam vinculadas a notas promissórias. Ou seja, cada parcela representa uma nota promissória resgatada, ao serem quitadas todas as parcelas, o comprador deve, obrigatoriamente, apresentar todas as notas promissórias que foram resgatadas para oficializar seu registro como proprietário do imóvel.
Nesse tipo de escritura pública, a transferência do imóvel para o nome do comprador só é finalizada quando o pagamento for totalizado.
Compra com cessão de direitos
Ocorre quando o atual proprietário cede os direitos de propriedade ao comprador antes mesmo da atualização da matrícula para seu nome. Geralmente, é utilizada quando os imóveis em venda estão em fase de construção.
E aí, mais alguma dúvida? Entre em contato com a RE/MAX Seu Imóvel, teremos todo o prazer em te atender!
Fonte: RACON e Casa Mineira