Aluguel atrasado: Dicas rápidas sobre como cobrar

Uma das situações mais complicadas que o proprietário de um imóvel pode ter de lidar, ao dispor do seu patrimônio para usufruto de outros, é o não pagamento do aluguel. Iniciar um processo de cobrança pode ser algo desgastante e demanda um certo tato. 

Devido a Pandemia da Covid-19, por exemplo, houve um aumento significativo no número de atrasos de alugues, o que levou o Governo a tramitar algumas leis especiais sob estas condições, quando o inquilino declara incapacidade de pagar pelo seu compromisso. 

O que está em vigor na legislação sobre a Pandemia 

Em caso de aluguel atrasado – devido ao isolamento social – esteve em tramitação uma PL 1179/2020 que a princípio pretendia suspender as cobranças de aluguéis – porém essa parte do artigo foi retirada por entender-se como inconstitucional. 

Mas a medida seguiu em votação e foi decidido assim, sendo proibido ser concedida qualquer medida de despejo até 31 de dezembro. A proibição seria apenas válida para ações protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Diante disso ficou suspensa temporariamente as regras do Direito Privado.

Como conseguir receber o aluguel atrasado

Perante a constituição, desde o primeiro dia de atraso o proprietário pode iniciar um processo de cobrança, com  uma ação contra seu locatário. Mas na prática ninguém faz isso, pois trata-se de um processo que envolve custos e leva-se um tempo para ser movido.

Sabemos que situações de atrasos acontecem, para isso existem contratos, multas, fiador, taxas, seguros e encargos para proteção do locador. Porém, em muitos casos, uma simples negociação pode sanar o problema.

Quando a um bom relacionamento entre locador e locatário, seja um contrato de valia e interesse de todos, a melhor maneira para resolução é uma comunicação clara e objetiva, pontuando as dificuldades do não pagamento para um acordo. 

Dessa maneira pode ser possível até evitar a cobrança insistente do aluguel, notificações extrajudiciais, uma ação de despejo, e ainda cultivar o clima amistoso entre os envolvidos.

Algumas opções a serem oferecidas como solução são descontos progressivos, isenção temporária, ou um aumento gradativo da mensalidade após o período pandêmico. Importante ressaltar que o PL 1.179/2020 proíbe o uso da Covid-19 para obter benefícios ou efeitos jurídicos retroativos.

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